Logística: CIF ou FOB ?

Qual diferença entre o frete CIF ou FOB?

Primeiramente temos que entender um pouco de onde vêm essas termologias ou também chamado de incoterms (International Commercial terms), que são regras comerciais que existem para facilitar as negociações entre os países.

Elas foram criadas em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio (CCI), sediada em Paris e são revisadas com frequência.

Há diversas modelagens de fretes, num total de 11 modelos em 4 categorias diferentes.

O modal rodoviário, o mais usado no Brasil, utiliza dessas terminologias e basicamente se concentra em fretes do tipo CIF ou FOB.

No frete CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete – o vendedor tem a responsabilidade pelos riscos e custos do transporte até a entrega ao cliente. Nesta modalidade, o pagamento deve ser feito na origem.

No frete FOB (Free on Board) – Livre a bordo – o cliente é quem fica responsável pela escolha e pagamento dos custos, ou seja, o vendedor não tem mais responsabilidade pelo produto após a saída de sua empresa.

Muitas pessoas confundem o frete CIF e FOB como “frete pago” e “frete a pagar”. Contudo, apesar de aparentemente ser esse formato, a responsabilidade sobre a carga no primeiro caso sempre será do vendedor, sendo que, no segundo, a responsabilidade após embarque será do cliente.

Nossa dica é: tenha sua transportadora de confiança, que tenha valores justos e entrega rápida e nunca deixe de cotar o frete antecipadamente.

21/04/2021
Ricardo Dal Molin Cristo
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